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Celesc cobrará valores retroativos na próxima conta de luz
- Julho 22 2024
- TAB energia
A Celesc cobrará nas próximas faturas de energia elétrica os valores retroativos à alteração tarifária aprovada em agosto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Em agosto deste ano, a Aneel autorizou reajuste médio de 8,14% na tarifa da Celesc, a ser aplicado nas tarifas emitidas pela Celesc Distribuição no período de 22 de agosto de 2020 a 21 de agosto de 2021, mas a Justiça catarinense suspendeu a medida. A Celesc recorreu e ganhou a ação no Tribunal Regional Federal (TRF4), publicada em 29 de outubro, e a cobrança do reajuste foi retomada.
A partir desta decisão, a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) reajustou o valor da conta de luz em todo o Estado e anunciou que cobrará valores retroativos.
Ou seja, o aumento que foi implementado no dia 31 de outubro e os valores do reajuste que a Celesc deixou de arrecadar entre 22 de agosto a 31 de outubro serão cobrados na próxima fatura.
Veja nota da Celesc na íntegra
“No dia 29 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu liminar da Justiça Federal e decidiu manter o reajuste da tarifa de energia elétrica (8,14%), homologado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel. O aumento havia sido suspenso, mas o TRF4 revogou a decisão e liberou o reajuste baseando-se em dados técnicos de especialistas em regulação e enfatizando os riscos de desrespeitar as normas regulatórias, trazendo impactos para a prestação dos serviços de energia elétrica.
Assim, a Distribuidora deve aplicar o disposto na Resolução Homologatória 2.756/2020, da Aneel, e todas as faturas emitidas a partir de 31/10/2020 já vão considerar a nova tarifa. Os valores relativos à diferença do reajuste tarifário, entre o período de 22 de agosto de 2020 até 31 de outubro de 2020 (período que houve a suspensão judicial do reajuste), serão inseridos nas próximas faturas de energia elétrica.”
Parcelamento disponível
A Celesc reforça em nota que, “caso haja necessidade, os clientes podem realizar o parcelamento de faturas de energia de valores até R$ 10 mil, em sua agência no site www.celesc.com.br”.
A empresa afirma, também em nota, que “o TRF-4 revogou a decisão e liberou o reajuste baseando-se em dados técnicos de especialistas em regulação e enfatizando os riscos de desrespeitar as normas regulatórias, trazendo impactos para a prestação dos serviços de energia elétrica”.
Além disso, houve manifestação alegando que o aumento poderia ser maior, de 15,52%, mas ficou em 8,14% devido à “Conta-Covid”, ferramenta do Ministério de Minas e Energia que objetiva redução dos impactos nas contas.
Este é só mais um aumento entre tantos
Todas essas ações que visam diminuir o impacto no bolso do brasileiro durante a pandemia, pesarão (e muito) na conta de luz em 2021. No próximo ano, começa a ser paga a chamada Conta Covid (referente aos empréstimos de cerca de R$15 bilhões à distribuidoras para que o preço da energia não subisse durante a pandemia).
Mas não bastassem esses aumentos, com o recente apagão no Amapá, parte das despesas para socorrer o fornecimento de energia no estado — estimado por especialistas em R$ 69 milhões — será dividida na conta de luz de todos os consumidores do País.
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